Cabecalho

    Contrato

    PGR - PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
    040/2019
    Termo de Contrato
    11.248.996/0001-75 - J.J.M.P SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI
    Prestação de serviços, com fornecimento de mão de obra residente, de limpeza, conservação e higienização, com o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços, nas dependências da sede da Procuradoria-Geral da República e seus Anexos, em Brasília-DF.
    06/11/2019
    25/11/2019
    11/11/2019
    10/11/2023
    35.476.649,26

    Aditamentos

    ObjetoAssinaturaPublicaçãoInício da VigênciaTérmino da VigenciaValor do Termo
    4a) Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 11/11/2022 a 10/11/2023, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93; b) A repactuação do valor mensal contratado, conforme o Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2020, a partir de 1º/1/2020, com impacto financeiro de 2,5747% (dois inteiros vírgula cinco mil, setecentos e quarenta e sete décimos de milésimos por cento); c) O reequilíbrio econômico-financeiro, quanto à extinção da Contribuição Social de 10% (dez por cento) sobre o FGTS, em atendimento ao art. 12 da Lei nº 13.932, de 11/12/2019, a partir de 1º/1/2020, com impacto financeiro de 2,5747% (dois inteiros vírgula cinco mil, setecentos e quarenta e sete décimos de milésimos por cento); d) O reequilíbrio econômico-financeiro, referente ao reajuste da tarifa do transporte público do Distrito Federal, consoante Decreto nº 40.381/2020-GDF, alterado pelo Decreto nº 40.392/2020, a partir de 13/1/2020, com impacto financeiro de 0,8066% (zero vírgula oito mil e sessenta e seis décimos de milésimos por cento); e) O reequilíbrio econômico-financeiro, referente à redução de 50% na alíquota do Sistema ¿S¿, alterado pela Lei nº 14.025/2020, a partir de 1º/04/2020, com redução no valor do contrato de 0,4986% (zero vírgula quatro mil, novecentos e oitenta e seis décimos de milésimos por cento); f) O reequilíbrio econômico-financeiro, referente ao acréscimo e supressão efetivados por meio do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 40/2019, firmado em 16/03/2020, com impacto financeiro de 10,6921% (dez inteiros vírgula seis mil e novecentos e vinte e um décimos de milésimos por cento); g) O reequilíbrio econômico-financeiro, referente ao término da redução de 50% na alíquota do Sistema ¿S¿, alterado pela Lei nº 14.025/2020, a partir de 1º/07/2020, com impacto financeiro de 0,5075% (zero vírgula cinco mil e setenta e cinco décimos de milésimos por cento);h) O reequilíbrio econômico-financeiro, referente à redução de 1/10 do submódulo 2.3, Provisão para Resci04/08/202201/09/202211/11/202210/11/2023R$7.750.085,16
    3a) Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 11/11/2021 a 10/11/2022, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. b) Acréscimo de 2,41% (dois inteiros e quarenta e um centésimos por cento), do valor total inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 65, inciso I, letra ¿b¿, da Lei nº 8.666/93. c) Alterar a Cláusula Sétima - Das Obrigações da Contratada, nos termos do Art. 65, inciso I, alínea a, da Lei 8.666/93, para adequar o Contrato ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018). d) Alterar o Anexo C do Termo de Contrato para incluir o item 46 ¿Álcool líquido com concentração hidroalcoólica de 70°. Registrado junto à Anvisa¿, material de consumo, nos termos do Art. 65, inciso I, letra ¿a¿, da Lei 8.666/93. e) Resguardar o direto de a CONTRATADA solicitar o reajuste contratual, conforme Cláusula Décima Sétima do Contrato, e o direito ao reequilíbrio/repactuação.29/09/202129/10/202111/11/202110/11/2022R$6.594.759,22
    2prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 11/11/2020 a 0/11/2021, ressalvado o direito ao reequilíbrio/repactuação.24/10/202009/11/202011/11/202010/11/2021R$6.663.404,88
    1O Ministério Público Federal, por meio de seu Signatário, DJALMA LEANDRO JUNIOR, Secretário de Administração, torna pública a RESCISÃO UNILATERAL do Termo de Contrato n.º 40/2019, firmado com a empresa J.J.M.P. - SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ: 11.248.996/0001-75, com fundamento na sua Cláusula Vigésima Primeira, parágrafo primeiro, item "a", c/c com o art. 77, art. 78, I, II, VII e VIII e art. 79, I, todos da Lei n.º 8.666/1993. A rescisão terá eficácia a partir de 1º/08/2023 em extrato no DOU. Processo MPF/PGR n.º 1.00.000.003914/2023-71 e MPF/PGR nº 1.00.000.003095/2019-8628/07/202301/08/202301/08/2023 - R$0,00
    1a) O reajuste dos materiais de consumo, constantes no Anexo C do Termo de Referência, em conformidade com a Cláusula Décima Sétima do Contrato, com impacto financeiro a partir de 20/09/2022, no percentual de 7,17% (sete inteiros e dezessete centésimos por cento), representando um impacto financeiro no Contrato de aproximadamente 0,7085% (zero vírgula sete mil e oitenta e cinco décimos de milésimos por cento); b) A repactuação do valor mensal contratado, conforme o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2023, a partir de 1º/1/2023, com impacto financeiro no Contrato aproximado de 5,4256% (cinco inteiros, quatro mil duzentos e cinquenta e seis décimos de milésimos por cento). 16/06/2023 - 20/09/202210/11/2023R$7.804.995,12
    1a) Supressão de 4,47% (quatro vírgula quarenta e sete por cento), do valor total inicial contratado; b) Acréscimo de 16,38% (dezesseis vírgula trinta e oito por cento), do valor total inicial atualizado contratado; c) Alteração qualitativa dos itens 1.1, 2.2, 2.4 e 6.1 da Cláusula Segunda; d) Alteração dos quantitativos descritos nas tabelas constantes do caput e parágrafo primeiro da Cláusula Terceira ¿ Da Equipe Técnica; e) Alteração da alínea ¿a¿ do parágrafo primeiro da Cláusula Nona ¿ Do Local e Prazo de Execução dos Serviços e inclusão do parágrafo terceiro; f) Alteração da Cláusula Décima Primeira ¿ Do Preço; g) Alteração da Cláusula Vigésima Segunda ¿ Da Documentação Complementar; h) Alteração dos Anexos A, B e C ao Termo de Contrato.16/03/202019/03/202016/03/2020 - R$669.936,12

    Itens do Contrato

    Nº ItemDescrição do Item ContratadoQuantidadeUnidade
    Medida
    Valor UnitárioValor Total
    1Limpeza de área interna74273METRO QUADRADOR$5,85R$434.497,05
    2Limpeza de área externa15440METRO QUADRADOR$1,72R$26.556,80
    3Limpeza de esquadrias4072METRO QUADRADOR$2,10R$8.551,20
    4Limpeza de fachada envidraçada4473METRO QUADRADOR$1,67R$7.469,91
    5Limpeza de área médica-hospitalar1246METRO QUADRADOR$38,25R$47.659,50
    6Encarregado-Geral1UNIDADER$7.325,21R$7.325,21
    8Plano ambulatorial124UNIDADER$149,00R$18.476,00
    7Almoxarife1UNIDADER$4.748,07R$4.748,07

    Sócios

    CNPJ / CPFRazão Social / Nome
    016.987.249-18WANDER GONÇALVES DE OLIVEIRA

    Empenhos

    DocumentoDescriçãoAnexo
    NOTA DE EMPENHO - -
    NOTA DE EMPENHO - -
    NOTA DE EMPENHO - -
    NOTA DE EMPENHO2023NE000072 -
    NOTA DE EMPENHO2022NE000075 -

    Íntegras

    Tipo de AnexoDescriçãoAnexo
    TERMO DE CONTRATO -
    TERMO ADITIVO -
    TERMO ADITIVO -
    TERMO ADITIVO -
    TERMO ADITIVO -
    PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL -
    PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL -
    PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL -
    PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL -
    PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL -
    PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL -
    PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL -
    PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL -
    APOSTILAMENTO -
    TERMO DE RESCISÃO -

    Notas Fiscais

    AnoMêsUnidadeNome do AnexoAnexo
    - PGRNOTA FISCAL 194 JJMP.pdf
    - PGRNOTA FISCAL 1.pdf
    - PGRNOTA FISCAL 8869.pdf
    - PGRNOTA FISCAL 8730 JJMP.pdf
    - PGRNOTA FISCAL 8691 JJMP.pdf
    - PGRNF_8602.pdf
    - PGRNF_8579.pdf
    - PGRNF_8578.pdf
    - PGRNF_8577.pdf
    - PGRNF_8569.pdf
    - PGRNF_8531.pdf
    - PGRNF_8523.pdf
    - PGRNOTA FISCAL 8402 JJMP.pdf
    - PGRNOTA FISCAL 8346 JJMP.pdf
    - PGRNOTA FISCAL 8313.pdf