Cabecalho

    Sanção

    PROCURADORIA DA REPUBLICA - PARAIBA
    30.578.460/0001-62
    OHS TECNOLOGIA
    001.881.605-31 - DORISVALDO JUNIOR DE OLIVEIRA
    Informação inexistente
    Lei nº 8.666/93 Art. 87, inc. II - Multa
    No órgão sancionador
    18/05/2023
    17/06/2023
    1024,92
    aplicação da penalidade prevista na Cláusula Décima Primeira ¿ Das Penalidades, alínea b, do Contrato MPF/PB Nº. 12/2022 (OHS), consistente em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura correspondente à primeira etapa, consignada em R$ 1024,92 (mil e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), nos termos do art. 87, II, da Lei nº. 8.666/1993, a ser descontada da
    próxima fatura da CONTRATADA
    sim