Cabecalho

    Sanção

    PROCURADORIA DA REPUBLICA - PARAIBA
    04.768.594/0001-36
    CONTATO SERVICOS
    607.343.292-53 - CARLOS ARTUR TAPAJOS CAVALCANTI
    Informação inexistente
    Lei nº 8.666/93 Art. 87, inc. II - Multa
    No órgão sancionador
    08/11/2022
    08/12/2022
    2885,2
    Aplicação da penalidade prevista na Cláusula Décima Terceira ¿ Das Penalidades, alínea b, do Contrato MPF/PB Nº. 5/2022 (CONTATO), consistente em multa moratória, em virtude do atraso injustificado no cumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 10% (dez por cento), consistente em R$ 2.885,20 (dois mil oitocentos e oitenta e cinco e vinte centavos), correspondente a 5% da fatura mensal, nos termos do art. 87, II, da Lei nº. 8.666/1993, a ser descontada da próxima fatura da CONTRATADA.
    sim