Cabecalho

    Sanção

    PROCURADORIA DA REPUBLICA - PARAIBA
    15.150.504/0001-65
    Informação inexistente
    514.307.113-53 - LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA, 413.867.014-91 - PAULO ROBERTO NITTERL GONÇALVES SIMOES
    Informação inexistente
    Lei nº 8.666/93 Art. 87, inc. II - Multa
    No órgão sancionador
    17/05/2023
    17/06/2023
    556,09
    Aplicação da penalidade prevista na Cláusula Décima Terceira ¿ Das Penalidades, alínea b, do Contrato MPF/PB Nº. 1/2019 (LDS), que se refere à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, consistente em R$ 556,09 (quinhentos e cinquenta e seis reais nove centavos), nos termos do
    art. 87, II, da Lei nº. 8.666/1993, a ser descontada da próxima fatura da CONTRATADA
    sim