Cabecalho

    Sanção

    PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
    02.810.540/0001-66
    Informação inexistente
    069.958.501-57 - DOUGLAS JEFFERSON DE ALMEIDA RIBEIRO, 636.435.611-72 - HALLISSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO
    Informação inexistente
    Lei nº 8.666/93 Art. 87, inc. III - Suspensão Temporária
    No órgão sancionador
    30/06/2023
    29/06/2025
    2349,23
    Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2(dois) anos, em razão da não conclusão dos serviços contratado, conforme DECISÃO SE/PRDF - PR-DF-00042479/2023 - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. III; e Multa por inexecução parcial, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida ou sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, Lei nº 8.666/1993, conforme DECISÃO SE/PRDF - PR-DF-00042479/2023 - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II.
    sim