Cabecalho

    Sanção

    PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
    26.968.073/0001-65
    FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA EIRELI
    244.769.191-20 - MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS
    Informação inexistente
    Lei nº 8.666/93 Art. 87, inc. III - Suspensão Temporária
    No órgão sancionador
    07/08/2023
    07/08/2025
    79979,08
    Novo descumprimento do cronograma de execução da obra que foi definido após o deferimento do pedido para sua retomada. Atraso superior a 120 (cento e vinte) dias (descumprimento considerado a partir de 18/8/2022, quando o novo prazo de execução foi finalizado e o objeto não foi concluído).
    Inexistência de fator externo capaz de excluir a responsabilidade da Contratada pelo atraso injustificado.
    sim