Cabecalho

    Sanção

    PROCURADORIA DA REPUBLICA - SERGIPE
    ARP
    26.855.558/0001-42
    MFPARIS INDUSTRIA DE ALIMENTOS
    Informação inexistente
    066.571.376-21 - DANIEL MESQUITA DE SOUZA
    Informação inexistente
    Lei nº 8.666/93 Art. 87, inc. II - Multa
    No órgão sancionador
    31/08/2023
    11/10/2024
    594,64
    Acolhendo os fundamentos trazidos no Parecer Jurídico n.º 057/2023, que passam a ser parte integrante da presente decisão, aplico à empresa MFPARIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS (CNPJ n° 26.855.558/0001-42), as penas de MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 594,64 (quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 10% do total contratado, na dicção do art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 c/c item 21.8 do edital; e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE
    PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SERGIPE pelo período de 3 (três) meses , com fundamento no art. 87, III, da Lei 8.666/1993 c/c o item 21.2 do edital, bem como ao RESSARCIMENTO do valor total despendido com a aquisição, de R$ 5.946,42 (cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos).
    sim