Cabecalho

    Sanção

    PROCURADORIA DA REPUBLICA - SERGIPE
    03.506.307/0001-57
    EMBRATEC
    07.637.305/0001-58 - BUZAU INVERSIONES A A S.A., 42.169.508/0001-68 - EDENRED BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., 000.570.130-98 - EDUARDO FLECK DIEFENTHAELER, 014.608.620-15 - GUILHERME ALBERTO BERTHIER STUMPF, 728.781.420-04 - HAROLDO PIMENTEL STUMPF, 01.054.379/0001-85 - INTERCOM PARTICIPACOES SOCIETARIAS BOZ LTDA, 89.908.198/0001-10 - PRODESENHO PARTICIPACOES SOCIETARIAS HUA LTDA
    Informação inexistente
    Lei nº 8.666/93 Art. 87, inc. I - Advertência
    No órgão sancionador
    21/09/2023
    21/09/2024
    -
    Acolhendo a manifestação da Coordenadoria de Administração (Despacho Nº Nº 4880/2023/CA-PR/SE) e, com fulcro no art. 97, inciso VI, do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 382/2015, aplico à empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, CNPJ Nº 03.506.307/0001-57, a penalidade de ADVERTÊNCIA, na dicção do art. 87, inciso I, da Lei Nº 8.666/93 c/c Art. 6º, §§ 1º e 2º, da IN nº 2/2020 e Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Terceira ¿ Sanções Administrativas, do Termo de Contrato nº 09/2018
    sim