Cabecalho

    Sanção

    PRR/1ª REGIAO - BRASILIA
    47.417.971/0001-03
    Informação inexistente
    Informação inexistente
    Informação inexistente
    Lei nº 8.666/93 Art. 87, inc. II - Multa
    No órgão sancionador
    20/11/2023
    19/02/2024
    2654,21
    Multa moratória no valor de R$ 2.654,21 (dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos), correspondente a 8,10% sobre a parcela em atraso, em razão do atraso injustificado no cumprimento das obrigações assumidas, com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, no subitem 16.1.2.2 do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2022, e no art. 8º da IN SG/MPF nº 02/2020.
    sim