Cabecalho

    Sanção

    PRR/1ª REGIAO - BRASILIA
    47.417.971/0001-03
    Informação inexistente
    Informação inexistente
    Informação inexistente
    Lei nº 8.666/93 Art. 87, inc. II - Multa
    No órgão sancionador
    27/12/2023
    26/03/2024
    10460,11
    Multa moratória no valor de R$ 10.460,11 (dez mil, quatrocentos e sessenta reais e onze centavos), correspondente a 10% sobre a parcela em atraso, em razão do atraso injustificado no cumprimento das obrigações assumidas, com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, no subitem 16.1.2.2 do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2022, e no art. 8º da IN SG/MPF nº 02/2020, observado o disposto no art. 7º da mesma IN SG/MPF nº 02/2020.
    sim