Cabecalho

    Sanção

    PRR/1ª REGIAO - BRASILIA
    19.425.460/0001-90
    ELEMENTHAL
    716.001.750-15 - RÔMULO MESSIAS DE OLIVEIRA NECKEL
    Informação inexistente
    Lei nº 8.666/93 Art. 86, Multa Moratória
    No órgão sancionador
    20/12/2023
    12/03/2024
    397,33
    Multa moratória no valor de R$ 397,33 (trezentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos), referente a 24 (vinte e quatro) dias de atraso na apresentação dos endossos do seguro-garantia, com vistas a sua atualização quando da assinatura dos Segundo, Terceiro e Quarto Termos Aditivos, sendo 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, com fundamento no art. 86 da Lei nº 8.666/1993 c/c Cláusula Vigésima Segunda, Parágrafos Primeiro e Oitavo, do Contrato nº 08/2021.
    sim