Cabecalho

    Sanção

    PRR/1ª REGIAO - BRASILIA
    19.425.460/0001-90
    ELEMENTHAL
    716.001.750-15 - RÔMULO MESSIAS DE OLIVEIRA NECKEL
    Informação inexistente
    Lei nº 8.666/93 Art. 86, Multa Moratória
    No órgão sancionador
    20/12/2023
    12/03/2024
    165,55
    Multa moratória no valor de R$ 165,55 (cento e sessenta e cinco reais sessenta e cinco centavos), em decorrência do atraso de 7 (sete) dias na conclusão da 3ª e última etapa dos serviços objeto do Contrato nº 08/2021, sendo 0,3% (três décimos por cento) sobre sobre o valor da parcela inadimplida por dia de atraso, com fundamento no art. 86 da Lei nº 8.666/1993 c/c Cláusula Vigésima Terceira, caput e subitens 2.1 e 2.1.1, do supracitado contrato, e art. 8º da Instrução Normativa SG/MPF nº 02/2020.
    sim