Cabecalho

    Sanção

    PROCURADORIA DA REPUBLICA - MATO GROSSO DO SUL
    28.036.172/0001-34
    Informação inexistente
    Informação inexistente
    Informação inexistente
    Lei nº 8.666/93 Art. 87, inc. III - Suspensão Temporária
    No órgão sancionador
    22/08/2022
    21/12/2023
    -
    Penalidade de suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul pelo prazo de 16 (dezesseis) meses, com fundamento no inciso III do artigo 87 da Lei nº. 8.666/1993, c/c alínea ¿d¿ do Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Quarta do instrumento contratual, pela inexecução total do
    Contrato PR/MS Nº 04/2019.
    sim