Tabela1
Dados do membro/servidor
Mês/Ano/Folha
Fevereiro/2014 - Folha Normal
Nome
DIOGO CASTOR DE MATTOS
Unidade de exercício
PRM-JACAREZINHO
Cargo
PROCURADOR DA REPUBLICA
Função
-
Nível
-
Grupo
Membro Ativo
Contracheque
REMUNERAÇÃO BÁSICA (a)
Auxílio-alimentação: R$17.125,30
Remuneração do cargo efetivo (1)
REMUNERAÇÃO BÁSICA (a): R$17.125,30
R$25.260,20
Outras verbas remuneratórias legais ou judiciais (2)
EXERCÍCIOS ANTERIORES/RESTOS A PAGAR (13): R$17.125,30
R$0,00
Função ou cargo em comissão (3)
Remuneração do cargo efetivo (1): R$17.125,30
R$0,00
Outras indenizações: R$17.125,30
REMUNERAÇÃO EVENTUAL OU TEMPORÁRIA (b)
Auxílio pré-escolar: R$17.125,30
Gratificação natalina (4)
Outras verbas remuneratórias legais ou judiciais (2): R$17.125,30
R$0,00
Férias(1/3 constitucional) (5)
Outras verbas remuneratórias legais ou judiciais (2): R$17.125,30
R$0,00
Abono de permanência (6)
: R$17.125,30
R$0,00
: R$17.125,30
DESCONTOS (c)
Auxílio-transporte: R$17.125,30
Contribuição previdenciária (7)
Abono de permanência (6): R$17.125,30
R$2.778,62
Imposto de renda (8)
Gratificação por exercício comulativo de ofício (7): R$17.125,30
R$5.356,28
Retenção por teto constitucional (9)
VL_VANTAGENS_EVENTUAIS: R$17.125,30
R$0,00
OUTRAS REMUNERAÇÕES TEMPORÁRIAS: R$17.125,30
RENDIMENTO LÍQUIDO (a+b-c)
DESCONTOS (c): R$17.125,30
R$17.125,30
: R$17.125,30
VERBAS INDENIZATÓRIAS (10)
Auxílio-moradia: R$17.125,30
Auxílio-alimentação
Contribuição previdenciária (7): R$17.125,30
R$710,00
Auxílio pré-escolar
Transporte de mobiliário: R$17.125,30
R$0,00
Auxílio-transporte
Imposto de renda (8): R$17.125,30
R$0,00
Auxílio-moradia
Retenção por teto constitucional (9): R$17.125,30
R$0,00
Ajuda de custo
Outros descontos (10): R$17.125,30
R$0,00
Transporte de mobiliário
: R$17.125,30
R$0,00
Abono pecuniário
Abono pecuniário: R$17.125,30
R$0,00
Outras indenizações
RENDIMENTO LÍQUIDO (a+b-c): R$17.125,30
R$0,00
Gratificação por exercício cumulativo de ofício (11): R$17.125,30
OUTRAS REMUNERAÇÕES TEMPORÁRIAS
Ajuda de custo: R$17.125,30
Outras (12): R$17.125,30
Gratificação por exercício cumulativo de ofício (11)
Férias(1/3 constitucional) (5): R$17.125,30
R$0,00
Outras (12)
: R$17.125,30
R$0,00
: R$17.125,30
EXERCÍCIOS ANTERIORES/RESTOS A PAGAR (13)
VERBAS INDENIZATÓRIAS (10): R$17.125,30
R$0,00
Observacao
O rendimento líquido apresentado pode ser maior do que o efetivamente recebido pelo servidor ou membro por não estarem apresentados os descontos pessoais.
A estrutura remuneratória apresentada segue o estabelecido no Manual do Portal da Transparência do Ministério Público - CNMP de 2016, Tabela 7.5.1 (normatizado pela Resolução nº 89/2012).
1. Remuneração do cargo efetivo - Vencimento, GAMPU, V.P.I, Adicionais de Qualificação, G.A.E e G.A.S, além de outras desta natureza.
2. V.P.N.I., Adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa.
3. Rubricas que representam a retribuição paga pelo exercício de função (servidor efetivo) ou remuneração de cargo em comissão (servidor sem vínculo ou requisitado).
4. Parcelas da Gratificação Natalina (13º) pagas no mês corrente, ou no caso de vacância ou exoneração do servidor.
5. Adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, pago ao servidor por ocasião das férias.
6. Valor equivalente ao da contribuição previdenciária, devido ao funcionário público que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade (instituído pela Emenda Constitucional nº 41, de 16 de dezembro de 2003).
7. Contribuição Previdenciária Oficial (Plano de Seguridade Social do Servidor Público e Regime Geral de Previdência Social).
8. Imposto de Renda Retido na Fonte.
9. Valor deduzido da remuneração básica bruta, quando esta ultrapassa o teto constitucional, nos termos da legislação correspondente.
10. Verbas indenizatórias, tais como Auxílio-alimentação, Auxílio-transporte, Auxílio-moradia, Ajuda de Custo e outras dessa natureza, exceto diárias, que serão divulgadas no Portal da Transparência. Essas verbas não estão sujeitas ao Teto Constitucional, conforme Resolução CNMP nº 09/2006.
11. Gratificação por exercício cumulativo de ofício conforme a Lei 13.024 de 26 de agosto de 2014 e Ato Conjunto CAS/MPU nº 1/2014 de 26 de setembro de 2014.
12. Valores pagos a título de Adicional de Insalubridade, Periculosidade ou Penosidade, Adicional Noturno, Serviço Extraordinário, Substituição de Função, Cumulações, Grat. Perícia, Grat. Projeto, Grat. Enc. Curso e Concurso, Atualização Monetária, Juros de Mora, etc.
Coluna2
Tabela fecha1